Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 02-12-2008
 Sociedade comercial Sócio gerente Renúncia Assunção de dívida Contrato de permuta Indemnização Responsabilidade solidária Cessão de quotas
I -Provado que os sócios da sociedade R. assumiram a responsabilidade pelo pagamento das indemnizações emergentes do contrato de permuta celebrado entre os AA. e a R. sociedade, de forma solidária e ilimitada, tal obrigação, sendo formal e materialmente válida foi assumida a título pessoal, não foi condicionada, nem submetida a qualquer termo.
II - Tal obrigação, atento o seu carácter pessoal, mantém-se apesar da cessão das quotas por parte dos RR. gerentes e da sua renúncia à gerência.
III - Tratando-se de uma transmissão de dívida dos RR. sócios gerentes para os cessionários das quotas, a mesma só exoneraria os primitivos devedores, com a ratificação ou declaração expressa dos credores, os ora AA., que não ocorreu (art. 595.º, n.ºs 1 e 2, do CC).
IV - Tendo os RR. assumido uma obrigação da sociedade, e verificando-se os pressupostos da responsabilidade civil contratual desta, logo estão verificados os pressupostos da sua própria responsabilidade, independentemente da respectiva culpa pelo incumprimento do contrato.
Revista n.º 3593/08 -6.ª Secção Salreta Pereira (Relator) João Camilo Fonseca Ramos