ACSTJ de 02-12-2008
Acidente de viação Excesso de velocidade Condução sob o efeito do álcool Concorrência de culpas Teoria da causalidade adequada Concausalidade Ónus da prova
I -Provando-se que um acidente ocorreu em determinada localidade, e não se suscitando nos autos sequer a questão de que era razoável a convicção dos intervenientes de que, pelas suas características, o local do acidente não se situava numa localidade, o facto de não estar provado que estivessem assinalados os sinais regulamentares destinados a indicar o seu princípio e fim, não exime o condutor de veículo de respeitar os limites de velocidade que a lei (art. 27.º do CEst) prescreve para a condução em localidades. II - Há concorrência de culpas quando um ciclomotor percorre a faixa de rodagem em sentido transversal, da esquerda para a direita, considerado o sentido de marcha do veículo, entrando na faixa de rodagem por onde este circulava (arts. 12.º, n.º 1, 2.ª parte, 29.º, n.º 1, 35.º, n.º 1, do CEst de 1994) e quando este, animado de velocidade excessiva, não apenas por ser superior ao limite de circulação na localidade, mas por se lhe impor especialmente moderação, atentas as condições do local (arts. 25.º e 27.º do CEst), não se detém no espaço em que se deveria deter, se circulasse a velocidade adequada. III - No plano de um juízo atinente à causalidade adequada, que se insere no âmbito dos poderes de cognição do STJ, a conduta ilícita culposa do sinistrado que invade a faixa de rodagem, implicará a ideia de exclusividade causal naqueles casos em que ocorre uma interrupção súbita do percurso normal do veículo que circula em condições normais de respeito das regras de trânsito. IV - No entanto, quando tal não ocorre, então a consideração da causalidade adequada não pode ser afastada, provada a sequência causal no plano naturalístico, a não ser que se demonstre que, independentemente da violação da regra estradal a impor um juízo de culpa, sempre a colisão ocorreria naqueles precisos termos, recaindo sobre o agente que incorreu no facto ilícito culposo o ónus da prova destinada a ilidir a presunção de culpa (art. 350.º, n.º 2 do CC).
Revista n.º 2096/08 -6.ª Secção Salazar Casanova (Relator) * Sebastião Póvoas Moreira Alves
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