ACSTJ de 02-12-2008
Acidente de viação Sinal de STOP Ultrapassagem Motociclo Prioridade de passagem Concorrência de culpas
I -A ultrapassagem por uma mota de uma longa fila de veículos em marcha lenta cria a dificuldade em se poder completar a manobra e ou se poder desviar de eventuais obstáculos designada-mente em cruzamentos ou entroncamentos, sendo certo que o direito de prioridade, no caso compatível com a ultrapassagem, não dispensa as devidas cautelas pelo respectivo titular. II - Provado que o A. não se apercebeu da aproximação junto ao entroncamento da viatura conduzida pelo segurado da R., por lhe haver sido facultada a passagem pelo veículo automóvel que o A. se preparava para ultrapassar, e por isso não adequou a velocidade de que vinha animado por forma a poder deter a mesma em tempo útil, há uma desatenção da sua parte que não pode ser iludida. III - Também o condutor do veículo segurado na R., apesar de ter parado no sinal de STOP existente na via onde circulava, antes de entrar na via por onde pretendia seguir, justamente por causa da situação complicada de trânsito que nela se verificava, podia e devia assegurar-se que nenhum outro veículo circulava na faixa de rodagem onde o trânsito automóvel se desenrolava de forma lenta ou cautelosamente avançar de forma a ter a necessária visibilidade que lhe permitisse concluir a mesma com inteira segurança. IV - O princípio da confiança decorrente da renúncia ao direito de prioridade pelo veículo que se apresentava à sua esquerda numa fila junto ao entroncamento mas em estrada nacional com prioridade não era só por si de molde a permitir-lhe a intromissão na faixa de rodagem sem se certificar que o podia fazer sem o risco de interceptar a trajectória de outros veículos transitando no mesmo sentido da fila que se imobilizara mas sem nela estarem integrados, por justamente a ela se procurarem adiantar.
Revista n.º 2647/08 -6.ª Secção Cardoso de Albuquerque (Relator) Azevedo Ramos Salazar Casanova
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