ACSTJ de 02-12-2008
Instituição particular de solidariedade social Anulação de deliberação social Legitimidade
Só os sócios efectivos de uma associação particular de solidariedade social, portadores de direitos e deveres na formação da vontade do colectivo da associação, é que podem, por este ou por aquele motivo, arguir a anulabilidade das deliberações tomadas, e já não os meros sócios auxiliares que apenas contribuem com uma quota para a associação.
Revista n.º 3228/08 -1.ª Secção Urbano Dias (Relator) * Paulo Sá Mário Cruz
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