Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 02-12-2008
 Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto Confissão judicial Força probatória plena Acção de reivindicação Pedido implícito Princípio dispositivo
I -A confissão judicial espontânea, sob a forma escrita, feita à parte contrária, admissível pela sua própria essência, goza de força probatória plena contra o confitente e não é susceptível de ser apreciada, livremente, pelo tribunal, sob pena de existência de erro na apreciação da prova.
II - Sendo dois os pedidos concomitantes que integram e caracterizam a acção de reivindicação, ou seja, o reconhecimento do direito de propriedade e a restituição ou entrega do prédio ou da coisa, podendo o primeiro ser considerado como um pedido implícito, face ao segundo, não pode já considerar-se subentendido o pedido de restituição que, por sua natureza, deve ser explícito, com base na formulação do pedido de reconhecimento do direito de propriedade.
III - O pedido representa o círculo fechado dentro do qual o Tribunal se tem de mover para definir a solução do conflito de interesses que é chamado a dirimir.
Revista n.º 2353/08 -1.ª Secção Hélder Roque (Relator) * Sebastião Póvoas Moreira Alves