Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 02-12-2008
 Matéria de facto Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Causa de pedir Alteração da qualificação jurídica Energia eléctrica Enriquecimento sem causa
I -A introdução de uma vírgula numa das alíneas dos factos provados elencados no despacho de condensação, alterando (incorrectamente) a forma como o facto foi alegado pela parte na contestação, constitui um erro material, que é susceptível de correcção pelo STJ. Não se trata, no fundo, de apreciar matéria de facto, mas tão só, de emendar ou corrigir uma patente inexactidão, algo que foi expresso de forma deficiente, nos termos do art. 667.º do CPC.
II - Apesar de se entender que a Ré EDP, empresa distribuidora de energia, não omitiu o dever de mudar o poste de apoio da linha eléctrica de alta tensão implantado no terreno da Autora, e que aquela apenas estava obrigada a financiar essa mudança em metade, sendo a outra metade da responsabilidade da Autora, verifica-se uma situação de enriquecimento sem causa (art. 473.º do CC) se esta, para levar a cabo a construção de edifício industrial de acordo com o projecto aprovado, mandou efectivamente proceder à mudança do poste, despendendo com as obras determinada quantia.
III - Pese embora a Autora pretendesse a condenação da Ré no pagamento da totalidade dos prejuízos sofridos com fundamento em responsabilidade civil por factos ilícitos, este Supremo Tribunal pode qualificar diversamente a situação, e concluir que existiu o enriquecimento da Ré na metade que não teve que pagar, que corresponde ao empobrecimento da Autora na mesma medida (cf. art. 664.º do CPC).
IV - O aludido enriquecimento da Ré não tem causa justificativa, por não se vislumbrar qualquer razão para que retenha o proveito obtido, estando, pelo contrário, a Ré obrigada a custear a mudança do poste em questão. Tão pouco se vislumbra que exista outro fundamento jurídico que permita reintegrar o património empobrecido da Autora. Assim, a obrigação de restituir por parte da Ré consiste no valor equivalente ao custo de metade pago pela mudança do poste.
Revista n.º 3502/08 -1.ª Secção Garcia Calejo (Relator) Sebastião Póvoas Moreira Alves