Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 27-11-2008
 Direitos de autor Competência material Causa de pedir Concessionário Responsabilidade extracontratual Tribunal competente Tribunal administrativo Tribunal comum Gestão privada Gestão pública Sociedade anónima Pessoa colectiva de direito público
I -A legitimidade do recorrente é um dos pressupostos processuais específicos do recurso.
II - Tem legitimidade para recorrer a parte para a qual a decisão é desfavorável, qualquer que tenha sido o seu comportamento na instância recorrida e independentemente dos pedidos por ela formulados no tribunal a quo.
III - É com base na forma como o autor configura a acção, na sua dupla vertente do pedido e da causa de pedir, que se afere do tribunal materialmente competente para dela conhecer.
IV - Com o ETAF aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19-02, foi alargada a competência dos tribunais administrativos a todas as questões atinentes à responsabilidade civil extracontratual que envolvam pessoas colectivas de direito público, independentemente de se saber se são regidas pelo direito privado ou pelo direito público.
V - A Metro do Porto, S.A., sociedade anónima de capitais públicos, é uma pessoa colectiva de direito privado.
VI - Como tal, são competentes os tribunais judiciais para conhecer do pedido de indemnização por responsabilidade civil extracontratual da referida sociedade.
Agravo n.º 2778/08 -2.ª Secção Serra Baptista (Relator) Duarte Soares Santos Bernardino