Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 27-11-2008
 Impugnação da matéria de facto Especificação Propriedade horizontal Partes comuns Aplicação da lei no tempo Lei interpretativa Contrato de empreitada Contrato de compra e venda Coisa defeituosa Responsabilidade civil Ónus da prova
I -A omissão pelo recorrente da especificação dos elementos a que se reporta o art. 690.º-A do CPC justifica o não conhecimento da correspondente impugnação da matéria de facto pela Relação, em cuja competência se inscreve a apreciação da congruência ou não das respostas dadas aos quesitos da base instrutória.
II - No regime da propriedade horizontal, o muro de suporte de terras integra, tal como o logradouro, as partes comuns dos edifícios a ele sujeitos.
III - O n.º 4 do art. 1225.º do CC, resultante da alteração implementada pelo DL n.º 267/94, de 25 de Outubro, não tem natureza interpretativa.
IV - Construído o referido muro com defeitos intrínsecos pelo vendedor das fracções, o regime indemnizatório aplicável é o relativo à compra e venda de coisas defeituosas e não o de empreitada.
V - O construtor e vendedor das fracções prediais e do muro tem o ónus de prova do desconhecimento dos defeitos envolventes da sua construção.
Revista n.º 3682/08 -7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Ferreira de Sousa Armindo Luís