ACSTJ de 27-11-2008
Contrato-promessa de compra e venda Mora Incumprimento definitivo Interpelação admonitória Abuso do direito
I -Actua com abuso do direito o promitente-vendedor que, não tendo acatado a interpelação admonitória com todos os requisitos desse instituto efectuada em 18-05-2001 pelo promitentecomprador com vista ao cumprimento do contrato, três anos mais tarde faz idêntica interpelação àquele, que não a cumpre, pedindo posteriormente a condenação dele na perda do sinal prestado a seu favor. II - O abuso do direito do promitente-vendedor é flagrante, pois o promitente-comprador teve a possibilidade de usar o seu e não o fez. III - O abuso do direito redunda em matéria de conhecimento oficioso.
Revista n.º 3915/07 -2.ª Secção Rodrigues dos Santos (Relator) João Bernardo Oliveira Rocha
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