ACSTJ de 27-11-2008
Contrato de arrendamento Transmissão da posição do arrendatário Morte
O art. 1111.º do CC, na redacção que lhe foi dada pelo DL n.º 328/81, de 04-02, não permitia mais do que uma sucessão ao arrendatário primitivo.
Revista n.º 3824/07 -2.ª Secção Rodrigues dos Santos (Relator) João Bernardo Oliveira Rocha
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