ACSTJ de 27-11-2008
Contrato-promessa de compra e venda Liberdade contratual Prazo admonitório Mora
I -Em contrato-promessa de compra e venda que celebrem podem as partes convencionar o prazo de celebração do contrato prometido, a mora e conversão da mora em incumprimento definitivo, com o consequente nascimento do direito à resolução do contrato por parte do promitentecomprador. II - Nada impede os contratantes de fixarem logo no momento da celebração do contrato-promessa um prazo admonitório para o cumprimento, em caso de algum dos contratantes vir a colocar-se em mora.
Revista n.º 1270/08 -7.ª Secção Pires da Rosa (Relator) * Custódio Montes Mota Miranda
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