ACSTJ de 27-11-2008
Nulidade de acórdão Falta de motivação Omissão de pronúncia
I -Para que se verifique a nulidade da decisão por falta de motivação (art.º 668.º, n.º 1, al. b), do CPC) é necessário que ocorra a falta absoluta de especificação dos fundamentos de facto e de direito que justificam aquela, não bastando para o efeito a motivação deficiente, medíocre ou errada. II - As questões a que se refere o art. 668.º, n.º 1, al. d), do CPC são os pontos de facto ou de direito relevantes no quadro do litígio, ou seja, os concernentes ao pedido, á causa de pedir e às excepções, as quais não se confundem com os fundamentos ou razões em que as partes se apoiam para sustentar a sua posição.
Revista n.º 3486/08 -2.ª Secção Pereira da Silva (Relator) Rodrigues dos Santos João Bernardo
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