ACSTJ de 27-11-2008
Assinatura Procuração Acto notarial Nulidade
I -O facto de um acto notarial não conter a assinatura de um outorgante apesar de ele saber assinar, não significa que o acto seja desde logo nulo nos termos do art. 70.º, n.º 1, al. e, do CN. II - Necessário é que se prove também que esse outorgante podia assinar, ou seja, estava em condições de o fazer. III - Quem invoca a nulidade proveniente da falta de assinatura de um outorgante num acto notarial apesar de ele saber e poder assinar, tem de provar não só que ele sabia assinar, mas também que o podia fazer.
Revista n.º 3605/08 -2.ª Secção Oliveira Vasconcelos (Relator) Serra Baptista Duarte Soares
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