Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 27-11-2008
 Acidente de viação Incapacidade permanente parcial Danos patrimoniais Danos não patrimoniais Direito à indemnização Equidade
I -A diminuição da capacidade de utilizar o corpo (dano funcional), decorrente das lesões sofridas num acidente de viação, é indemnizável independentemente de estar relacionada ou não com uma perda efectiva da remuneração ou ganho do lesado.
II - Considerando que o autor, sinistrado então com 41 anos de idade, auferia um rendimento anual proveniente do seu trabalho de cerca de 8.638,00 € e que em consequência do acidente ficou a padecer de lesões que, sendo compatíveis com a sua actividade habitual, implicam esforços acrescidos e lhe acarretaram uma IPP de 40%, afigura-se justo e equitativo o montante de 70.000,00 € destinado à reparação dos danos patrimoniais sofridos pelo autor.
III - Tem-se por adequada a quantia de 20.000,00 € destinada à indemnização dos danos não patrimoniais suportados pelo autor que, em consequência do acidente, sofreu de ferida corto-contusa na face, fractura de várias costelas, pneumotorax à direita, hemitorax bilateral, ruptura do baço, três internamentos e outras tantas intervenções cirúrgicas, teve e tem dores físicas e dificuldades respiratórias quando efectua esforços físicos.
Revista n.º 3573/08 -2.ª Secção Oliveira Vasconcelos (Relator) Serra Baptista Duarte Soares