ACSTJ de 27-11-2008
Responsabilidade contratual Incumprimento Culpa Nexo de causalidade Obrigações de meios e de resultado Inversão do ónus da prova Presunção legal
I -No âmbito da responsabilidade contratual, o incumprimento traduz-se apenas na não realização objectiva da prestação devida. II - Tratando-se de uma obrigação de meios, a prova de que não foi praticado um acto manifestamente indispensável ao preenchimento dos objectivos contratualmente reconhecidos implica que se conclua pelo não cumprimento daquela obrigação. III - Há nexo de causalidade entre a não realização objectiva da prestação devida e o prejuízo comprovadamente sofrido se, tendo em conta as regras da experiência, for provável que daquela não realização resulte o prejuízo. IV - Cabe nos poderes do STJ a apreciação do critério normativo utilizado para a determinação do nexo de causalidade. V - Na responsabilidade contratual, provado o incumprimento, presume-se a culpa, cabendo ao devedor o ónus de provar que usou da diligência exigível a uma pessoa medianamente cuidadosa para evitar a não realização da prestação a que estava adstrito.
Revista n.º 4585/07 -7.ª Secção Maria dos Prazeres Beleza (Relator) * Lázaro Faria Salvador da Costa
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