ACSTJ de 27-11-2008
Causa de pedir Ónus da prova Contrato de mútuo Contrato de mediação Nulidade Enriquecimento sem causa Caso julgado formal Base instrutória
I -Pedindo a autora a restituição de capital que diz ter emprestado, cabe-lhe o ónus de provar a celebração do contrato de mútuo. II - Demonstrada uma transferência patrimonial, mas não a sua causa, não pode proceder aquele pedido de restituição; nem sequer como consequência de eventual nulidade. III - Não tendo sido invocado enriquecimento sem causa, a restituição não pode ser determinada com esse fundamento. IV - O critério de selecção dos factos a quesitar é o do seu relevo para as soluções de direito que sejam plausíveis, a inclusão de um facto na base instrutória não significa que esteja definitivamente assente que o mesmo releva para o julgamento da causa.
Revista n.º 3546/07 -7.ª Secção Maria dos Prazeres Beleza (Relator) * Lázaro Faria Salvador da Costa
|