ACSTJ de 27-11-2008
Arrendamento urbano Bons costumes Negócio usurário Revelia Preclusão Ónus da alegação Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Cláusulas contratuais gerais Âmbito do recurso
I -Ocorrendo revelia do réu, em recurso de revista por ele interposto, o Supremo Tribunal de Justiça apenas pode apreciar questões que sejam de conhecimento oficioso e tendo em conta, quer a preclusão de alegação resultante da revelia, quer a impossibilidade de julgar matéria de facto. II - Para se concluir que um contrato de arrendamento é contrário aos bons costumes e, portanto, nulo, não bastaria que determinadas cláusulas fossem “abusivas e inaceitáveis”; seria necessário que o contrato, na sua globalidade, se traduzisse na utilização de meios imorais ou eticamente reprováveis para proporcionar ao inquilino o gozo do imóvel e ao senhorio a retribuição correspondente.
Revista n.º 3045/07 -7.ª Secção Maria dos Prazeres Beleza (Relator) * Lázaro Faria Salvador da Costa
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