ACSTJ de 27-11-2008
Oposição à execução Letra de favor Ónus da prova
I -É de favor a letra que, não tendo na sua génese qualquer relação comercial entre aceitante e sacador, visou apenas possibilitar a este o recebimento da quantia nela inscrita junto de uma instituição bancária. II - Cabe ao aceitante-executado, em sede de oposição à execução, fazer prova do referido em I.
Revista n.º 2650/08 -7.ª Secção Lázaro Faria (Relator) Salvador da Costa Ferreira de Sousa
|