ACSTJ de 27-11-2008
Acidente de viação Privação do uso de veículo Seguradora Paralisação de veículo Ónus da prova Equidade Obrigação de indemnizar
I -Compete à ré seguradora responsável pelo pagamento da indemnização devida pela imobilização de um veículo de transportes internacionais, danificado em consequência de acidente de viação, o ónus de demonstrar que a reparação daquele era possível e que assumiu perante o lesado essa reparação ou os encargos dela derivados. II - No caso de não ser feita tal prova, o tempo relevante de imobilização, durante o qual a paragem do veículo produziu danos ao autor, não pode ser fixado com base num juízo de equidade, baseado no tempo que levaria o veículo a ser reparado. III - O período temporal em causa equivalerá antes ao tempo em que se registou uma imobilização susceptível de causar danos ao autor.
Revista n.º 3409/08 -2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) Pereira da Silva Rodrigues dos Santos
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