ACSTJ de 25-11-2008
Acidente de viação Perda de veículo Reconstituição natural Montante da indemnização
Não estando demonstrado o propósito de o A. não proceder à reparação do veículo e estando, por outro lado, provada a viabilidade económica da mesma, já que o respectivo valor comercial (€ 17.500,00) é superior ao custo daquela (€16.107,95), nenhuma censura há a fazer à condenação da R. no pagamento deste montante, não procedendo a pretensão da recorrente de ver reduzida a indemnização a arbitrar ao A. à diferença entre o valor comercial do veículo e o valor dos respectivos salvados.
Revista n.º 3484/08 -6.ª Secção Salreta Pereira (Relator) João Camilo Fonseca Ramos
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