ACSTJ de 25-11-2008
Acção executiva Penhora Venda judicial Direito de retenção Exequente Adjudicação Depósito do preço
I -O direito de retenção não é incompatível com a penhora e subsequente venda do imóvel objecto daquele direito, cabendo à titular do mesmo a reclamação do seu pagamento pelo valor do imóvel preferentemente, nos termos previstos nos arts. 864.° e segs. do CPC. II - A dispensa do exequente proceder ao depósito de parte do preço do imóvel que lhe foi adjudicado em venda judicial mediante propostas em carta fechada, não configura uma dação em cumprimento mas uma efectiva venda judicial, sendo dispensado do pagamento do preço, por este lhe ir caber na fase processual dos pagamentos.
Agravo n.º 3615/08 -6.ª Secção João Camilo (Relator) Fonseca Ramos Cardoso de Albuquerque
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