ACSTJ de 25-11-2008
Responsabilidade civil Culpa in contrahendo Direito litigioso Habilitação de cessionário
I -Numa acção declarativa em que é pedida a condenação da ré no pagamento de uma indemnização decorrente de responsabilidade pré-contratual decorrente de uma compra e venda de um lote de terreno para construção em que a compradora formula o referido pedido contra a vendedora baseada em o lote adquirido não ter as características que esta apregoara nas negociações, a coisa ou o direito em litígio, para o efeito do n.º 1 do art. 271.º do CPC, é o aludido direito de crédito peticionado. II - Transmitido por escritura pública o aludido lote de terreno, na pendência da mencionada acção, por venda da autora a terceiro, não pode este vir habilitar-se como cessionário da autora, com base apenas na referida escritura de compra e venda por a transmissão do direito efectuada não dizer respeito ao direito em litígio na mesma acção condenatória.
Agravo n.º 3428/08 -6.ª Secção João Camilo (Relator) * Fonseca Ramos Cardoso de Albuquerque
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