ACSTJ de 25-11-2008
Contrato de arrendamento Trespasse Comunicação ao senhorio Dever de comunicação
I -No caso de trespasse, quem deve notificar ao senhorio, nos termos do art. 1038.º, al. g), do CC, a cedência do gozo da coisa locada é o arrendatário cedente. II - O beneficiário da cedência pode fazer tal comunicação, como resulta do art. 1049.º do CC, mas não está obrigado a isso.
Revista n.º 3399/08 -6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) * Silva Salazar Nuno Cameira
|