Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 18-11-2008
 Acidente de viação Motociclo Mudança de direcção Excesso de velocidade Alcoolemia Culpa exclusiva Culpa da vítima
I -Estamos perante uma situação, prevista no art. 14.º, n.º 1, do CEst, em que no mesmo sentido no sentido seguido por ambos os veículos -são permitidas duas filas de trânsito; e o que a condutora fez foi uma manobra de mudança de via de trânsito, tomando a situada mais à direita, não estando provado que o haja feito em condições irregulares -a falta de prova de ter accionado o sinal luminoso não permite concluir que o não tenha feito.
II - É óbvio que invadiu a faixa da direita; mas, antes, certificou-se de que nessa referida via da direita não circulava, na altura, qualquer veículo; e, por outro lado, já por ela circulava quando o condutor do motociclo LX nessa via ingressou.
III - O recorrente violou o disposto no art. 18.º, n.º 1, do CEst, que o obrigava a manter uma distância suficiente para o veículo que o precedia, cabendo-lhe, em exclusivo, a culpa pela eclosão do acidente.
IV - Acresce que ficou ainda demonstrado que a ingestão de álcool por parte do autor lhe diminuiu os reflexos e capacidade de raciocínio.
Revista n.º 2979/08 -2.ª Secção Santos Bernardino (Relator) Bettencourt de Faria Pereira da Silva