ACSTJ de 18-11-2008
Responsabilidade extracontratual Obrigação de indemnizar Processo penal Denúncia Sentença criminal
I -Não ficou provado que a conduta do réu tivesse sido dolosa ou culposa; por outro lado, o acto de denúncia criminal, praticado pelo réu, advém do exercício de um direito que assiste ao mesmo réu. II - A absolvição -no processo-crime -da autora nada mais significa de que não se provou que esta tivesse praticado os actos descritos na acusação -só por si não significa que o agente em causa não praticou os factos que lhe são imputados. III - Logo, não estão verificados os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual, não surgindo a alegada obrigação de indemnizar.
Revista n.º 3414/08 -2.ª Secção Rodrigues dos Santos (Relator) João Bernardo Oliveira Rocha
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