ACSTJ de 18-11-2008
Contrato de transporte Transporte marítimo Conhecimento de embarque Responsabilidade contratual
I -Um conhecimento de embarque (Bill Of Lading) nominativo não tem de ser apresentado ao transportador para que o mesmo possa fazer a entrega da mercadoria transportada, considerando não se ter apurado o facto alegado pela autora acerca da assunção da referida obrigação acessória da transportadora. II - Por outro lado, essa obrigação não pode extrair-se de qualquer norma jurídica aplicável ao contrato de transporte de mercadorias por mar, pelo que não pode ser assacada à ré interveniente qualquer responsabilidade decorrente do facto de a mercadoria ter sido entregue à destinatária sem que esta lhe apresentasse os originais do conhecimento de embarque.
Revista n.º 3670/08 -2.ª Secção Oliveira Rocha (Relator) Oliveira Vasconcelos Serra Baptista
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