Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 18-11-2008
 Alimentos Obrigação de alimentos Cônjuge Ex-cônjuge
I -O réu, estando, embora, novamente na situação de empregado, pois celebrou contrato de trabalho a termo, pelo prazo de um ano, aufere apenas, mensalmente, a quantia de 785,00 €, masestá obrigado a prestar aos filhos alimentos no montante de 300,00 € mensais, restando-lhe, deste modo, tão só a quantia de 485,00 €.
II - Não lhe sendo conhecidos outros rendimentos ou bens, e tendo, tal como a autora, de satisfazer as suas necessidades básicas, tais como alimentação, vestuário, calçado, médicas e medicamentosas e deslocações, não se vê, sem perigo ou prejuízo da sua própria manutenção, que possa contribuir, nestas circunstâncias, para alimentos da autora, seu ex-cônjuge.
Revista n.º 3420/08 -2.ª Secção Oliveira Rocha (Relator) Oliveira Vasconcelos Serra Baptista