Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 18-11-2008
 Acidente de viação Danos patrimoniais Danos futuros Salário mínimo nacional Cálculo da indemnização Condenação em quantia a liquidar Danos não patrimoniais
I -Não obstante não terem sido apurados os proventos que o autor auferia com a sua actividade, não deve lançar-se mão do montante correspondente ao salário mínimo nacional; o autor está estabelecido e os proventos que aufere nada têm a ver com o trabalho por conta de outrem.
II - Num quadro de média gravidade, o autor sofreu e sofre muito; do acidente resultou para o autor traumatismo torácico, com fractura de quatro aros costais à esquerda; teve dores muito intensas, esteve totalmente imobilizado cerca de 15 dias, passou noites sem dormir e, findos os tratamentos e seus incómodos, ficou com sequelas muito relevantes, determinantes de uma IPP de 20%; a capacidade respiratória está muito diminuída, não pode fazer esforços, não pode praticar desporto -e praticava-o antes -e nem sequer pode fazer longas caminhadas.
III - Assim, a título de danos não patrimoniais fixa-se a quantia de 30.000,00 €.
Revista n.º 3345/08 -2.ª Secção João Bernardo (Relator) Oliveira Rocha Oliveira Vasconcelos