ACSTJ de 18-11-2008
Recurso de apelação Alegações de recurso Efeito do recurso Efeito suspensivo Prazo Despacho sobre a admissão de recurso
I -O objecto do agravo incide na questão do início da contagem do prazo das alegações do recurso em casos, como este, em que se requereu a atribuição do efeito suspensivo nos termos do art. 692.º, n.º 4, do CPC. II - Ora, o início daquele prazo para apresentação das alegações coincide com o momento em que o recorrente é notificado do despacho de recebimento do recurso, independentemente de ficar ou não diferido o momento em que se fixa o respectivo efeito.
Agravo n.º 3358/08 -2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Santos Bernardino Bettencourt de Faria
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