ACSTJ de 18-11-2008
Contrato de compra e venda Venda de coisa defeituosa Defeitos Ónus de alegação Ónus da prova
I -Na venda de coisa defeituosa é manifesto que o defeito só pode ser relevante se for anterior à venda. II - Cumprindo ao comprador alegar e provar o defeito, compete-lhe também provar as suas características relevantes, nomeadamente que é anterior à venda.
Revista n.º 2694/08 -2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) Pereira da Silva Rodrigues dos Santos
|