Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 13-11-2008
 Ineptidão da petição inicial Alegações de recurso Extemporaneidade Cônjuge Título executivo Acção declarativa Legitimidade adjectiva
I -É extemporânea a arguição em sede de recurso da ineptidão da petição inicial (arts. 204.º, n.º 1, e 206.º, n.º 2, do CPC).
II - Em sede declarativa, não carece de ser demandado juntamente com a mulher o marido em relação ao qual o autor já dispõe de título executivo.
III - Tendo a ré-mulher, no âmbito da execução movida contra o seu marido, requerido simplesmente a separação de bens em inventário, nos termos do art. 825.º do CPC, sem que o autor, ali exequente, tivesse alegado a comunicabilidade da dívida, não pode aquela ser considerada sujeito da execução.
IV - Pelo que, com a sua demanda na acção declarativa, não ocorre a arguida excepção de litispendência.
Revista n.º 2931/08 -2.ª Secção Santos Bernardino (Relator) Bettencourt de Faria Pereira da Silva