ACSTJ de 13-11-2008
Acidente de trabalho Pensão Actividade agrícola Actividades perigosas Responsabilidade extracontratual Entidade empregadora Omissão Uso Ilicitude Indemnização Danos não patrimoniais
I -No caso de culpa do empregador na eclosão do acidente laboral, para além das pensões e indemnizações arbitradas por virtude dele, têm os sinistrados, nos termos da lei geral, direito à compensação por danos não patrimoniais. II - A actividade agrícola de cava de vinha não é perigosa em si nem em função dos meios empregados para efeito de presunção de culpa do empregador. III - A lei e os usos agrícolas não impõem ao empregador que faculte aos trabalhadores assalariados na cava de vinha meios de protecção ocular de fragmentos de aço das enxadas. IV - A lesão ocular sofrida por um trabalhador no exercício da referida actividade não é imputável ao empregador a título de omissão ilícita, o que só por si inviabiliza a sua responsabilidade civil extracontratual.
Revista n.º 3474/08 -7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Ferreira de Sousa Armindo Luís
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