ACSTJ de 13-11-2008
Litigância de má fé Inconstitucionalidade Recurso de revista Conhecimento Objecto do recurso
I -A invocação de inconstitucionalidade fundada na interpretação de normas adjectivas não transmuta o objecto da impugnação relativa à litigância de má fé para o diverso objecto do mérito da causa. II - O escrutínio do vício de inconstitucionalidade no recurso depende da concretização pelo recorrente, no instrumento de alegação, dos segmentos normativos da lei ordinária cuja interpretação afirmou contrariar as normas da Constituição a que se referiu. III - No recurso de revista não pode conhecer-se da parte do acórdão da Relação que decidiu manter a condenação do recorrente, pelo tribunal da primeira instância, no pagamento de multa e indemnização por litigância de má fé.
Revista n.º 3299/08 -7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Ferreira de Sousa Armindo Luís
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