ACSTJ de 13-11-2008
Recibo de quitação Documento particular Força probatória
I -O recibo é um documento particular no qual o credor declara ter recebido a prestação, revestindo-se assim de grande importância para o devedor porque este, por princípio, tem o ónus da prova do pagamento (art. 342.º, n.º 2, do CC). II - A eficácia probatória do recibo apenas respeita à materialidade da declaração nele vertida e não também à exactidão da mesma. III - Logo, um recibo, por si só, não constitui prova da veracidade do seu conteúdo, insusceptível de ser destruída por quaisquer outras provas.
Revista n.º 3321/08 -2.ª Secção Oliveira Vasconcelos (Relator) Serra Baptista Duarte Soares
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