Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 13-11-2008
 Divórcio litigioso Deveres conjugais Dever de coabitação Culpa do cônjuge
I -A prova de que o réu não partilha o leito conjugal, tendo passado a dormir na sala, não toma as refeições com a autora nem com ela matem relações sexuais, embora constitua objectivamente a violação do dever de coabitação, não permite concluir pela imputação ao réu de um comportamento culposo, dada a não demonstração das circunstâncias, dos motivos ou das intenções que conduziram a essa falta de coabitação.
II - Tal conduta, objectivamente considerada, não faz presumir que o infractor agiu com culpa; e sem a violação culposa de um dever conjugal não pode ser decretada a dissolução do casamento por divórcio.
Revista n.º 3317/08 -7.ª Secção Mota Miranda (Relator) Alberto Sobrinho Maria dos Prazeres Beleza