ACSTJ de 13-11-2008
Caso julgado Recurso de revista Acidente de viação Prioridade de passagem Entroncamento Excesso de velocidade Nexo de causalidade
I -O autor que não recorreu da decisão da 1.ª instância que considerou que a culpa do acidente se repartia entre si e o condutor do veículo seguro na ré na proporção de 10% e 90% respectivamente, não pode recorrer de revista do acórdão da Relação que, na sequência da apelação interposta pela ré, considerou que tal culpa se repartia antes na proporção de 65% e 35%, respectivamente (art. 677.º do CPC). II - A regra da prioridade não é absoluta; antes faz impender sobre o condutor que dela goza o dever de observar os cuidados devidos para evitar acidentes. III - Daí que quem goze de prioridade tenha de abrandar a marcha à aproximação dos entroncamentos e nas localidades ou vias marginadas por edificações e observar as cautelas necessárias à segurança do trânsito. IV - Em função da natureza das coisas e do concreto circunstancialismo do acidente de viação, o excesso de velocidade pode revelar-se de todo indiferente para a verificação daquele.
Revista n.º 3342/08 -7.ª Secção Custódio Montes (Relator) Mota Miranda Alberto Sobrinho
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