ACSTJ de 13-11-2008
Contestação Defesa por excepção Defesa por impugnação Legitimidade adjectiva
I -Dizer que nada se deve, ou que quem deve é outrem, é, em ambos os casos, defesa por impugnação e não por excepção; em qualquer das hipóteses, o que diz o réu é que não é o sujeito passivo da relação jurídica controvertida. II - Com tal defesa não é posta em causa a sua legitimidade, a qual já advinha da forma como o autor delineara o litígio, dizendo que o réu era o devedor.
Revista n.º 3111/08 -2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) Pereira da Silva Rodrigues dos Santos
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