Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 11-11-2008
 Contrato-promessa de compra e venda Execução específica Negócio usurário Anulabilidade Interesse em agir Registo predial Depósito do preço Prazo
I -O negócio usurário está, por princípio, sujeito ao regime das anulabilidades.
II - O oponente à execução específica de um contrato-promessa com base na existência de um outro contrato promessa, realizado com a mesma pessoa e sobre o mesmo objecto, tem interesse em agir para obter a anulação do outro contrato, podendo por isso invocar os vícios que o afectem.
III - Não se chegando a provar a existência de negócio usurário, prevalece para efeitos de execução específica aquele que satisfaça a prioridade de registo.
IV - O depósito do preço pode ser feito até à altura da Sentença, no prazo que o Juiz fixar.
Revista n.º 3128/08 -1.ª Secção Mário Cruz (Relator) * Garcia Calejo Sebastião Póvoas