ACSTJ de 11-11-2008
Acidente de viação Perda de veículo Cálculo da indemnização
Provado que em consequência do acidente o autor teve de adquirir outro veículo e que o comprou com as características e equipamento do sinistrado, por € 13.500,00, sendo este o preço mais baixo que conseguiu e tendo mesmo o veículo adquirido mais de o dobro da quilometragem do sinistrado, o desvalor para o património do autor decorrente dos danos no seu veículo é constituído pelo valor do carro idêntico que ele teve de adquirir, deduzido do valor dos salvados que lhe restaram do veículo sinistrado.
Revista n.º 3315/08 -6.ª Secção João Camilo (Relator) Fonseca Ramos Cardoso de Albuquerque
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