Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 11-11-2008
 Matéria de facto Presunções judiciais Ilações Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Impugnação pauliana Requisitos Má fé
I -As presunções retiradas dos factos provados constituem, também elas, matéria de facto, pelo que são insindicáveis pelo STJ, enquanto tribunal de revista.
II - Para a procedência da acção de impugnação pauliana, importa que exista, em comum, a consciência dos protagonistas do negócio oneroso, in casu, um contrato de compra e venda de um imóvel que, ao assim actuarem, o fazem com consciência de prejudicar o credor.
III - Se apenas se provou a existência de má-fé, nos termos definidos no art. 612.º, n.º 2, do CC, no negócio celebrado entre o devedor alienante e os compradores, e não já na venda que estes fizeram a terceiros subadquirentes, a acção improcede; o demandante apenas poderá exigir do réu primeiro alienante, o valor do bem vendido, com fundamento no instituto da responsabilidade civil extracontratual, e não ao abrigo da acção de impugnação pauliana.
Revista n.º 3322/08 -6.ª Secção Fonseca Ramos (Relator) * Cardoso de Albuquerque Azevedo Ramos