ACSTJ de 11-11-2008
Conta bancária Depósito bancário Procuração Apropriação Obrigação de restituir
I -Quem abre e mantém uma conta bancária singular com a entrega efectiva de fundos tem de presumir-se que o faz com fundos próprios e não alheios. II - A autorização dada pela A. à R. de movimentar sem qualquer restrição a dita conta de depósitos, traduziu-se em termos práticos numa procuração, e por forma a que eventuais actos praticados por esta terem ou deverem produzir os seus efeitos na esfera jurídica daquela. III - A R., ao proceder à transferência do dinheiro de tal conta de depósitos depois de obtido o reembolso do depósito a prazo para uma conta noutro banco e na sua inteira disponibilidade, sem o conhecimento da respectiva titular e manifestamente com a intenção de fazer sua tal quantia praticou um ilícito civil, locupletando-se injustificadamente com essa quantia que ela própria admitiu pertencer à mãe e que importa responsabilidade com o inerente dever de indemnizar, nos termos gerais o prejuízo com isso causado.
Revista n.º 3129/08 -6.ª Secção Cardoso de Albuquerque (Relator) Azevedo Ramos Silva Salazar
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