ACSTJ de 11-11-2008
Contrato de mútuo Proveito comum do casal Matéria de facto Matéria de direito Confissão Factos admitidos por acordo
I -A questão de apurar do proveito comum apresenta-se como uma questão mista ou complexa, envolvendo uma questão de facto e outra de direito, consistindo a primeira em averiguar o destino dado ao dinheiro representado pela dívida, enquanto a segunda é de valoração sobre se, perante o destino apurado, a dívida foi contraída no interesse comum do casal, preenchendo o conceito legal. II - A expressão legal 'proveito comum' traduz-se num conceito de natureza jurídica a preencher através dos factos materiais indicadores daquele destino, a alegar na petição inicial. III - Assim sendo, a afirmação de certo empréstimo ter revertido em proveito comum do casal não constitui matéria de facto passível de ser adquirida pela confissão ficta prevista no art. 484.º, n.º 1, do CPC. IV - O conceito de património comum é ainda jurídico, não relevando como facto confessado (art. 484.º, n.º 1), desde logo porque anda associado ao conhecimento da data do casamento e respectivo regime de bens.
Revista n.º 3303/08 -1.ª Secção Alves Velho (Relator) * Moreira Camilo Urbano Dias
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