ACSTJ de 11-11-2008
Banco Documento particular Impugnação específica Prova plena Reapreciação da prova Ilações Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I -Os documentos emitidos por entidade bancária, contendo elementos relativos a titularidade e movimentos contabilísticos imputados a ambas as partes, cujo conteúdo não se mostra impugnado de modo a pôr em crise a veracidade das declarações deles constantes, fazem prova plena, relativamente a A. e R. quanto ao que deles consta. II - Embora os factos invocados pelo Recorrente devam considerar-se documentalmente provados, os mesmos não são sobreponíveis ao conteúdo dos quesitos respondidos negativamente, nem encontram neles correspondência, a não ser como matéria instrumental, razão por que a pretendida alteração das respostas só poderia ter lugar por via de presunção judicial em que os factos documentados, entre outros, fossem utilizados como factos-base, actividade subtraída aos poderes do Supremo, por limitados à censura da violação de direito probatório material, a que, obviamente, por situada já no campo da liberdade de julgamento, escapa a matéria de alteração ou ampliação da matéria de facto pela via de extracção de ilações.
Revista n.º 3201/08 -1.ª Secção Alves Velho (Relator) Moreira Camilo Urbano Dias
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