ACSTJ de 06-11-2008
Acidente de viação Motociclo Ultrapassagem Mudança de direcção Nexo de causalidade Culpa exclusiva Culpa do lesado Culpa da vítima
I -O acidente ocorreu quando, circulando ambos os veículos no mesmo sentido de trânsito -configurando aí a estrada uma recta com mais de 100 metros de extensão -o veículo VC estava a acabar de efectuar uma manobra de direcção para a sua esquerda, encontrando-se o motociclo, que o precedia, a efectuar então uma manobra de ultrapassagem a uma fila de veículos que naquela via circulavam em marcha lenta. II - Ocorrendo o embate já na Rua de Santa Apolónia, quando o veículo VC já tinha a sua frente na mesma, então surgindo, em marcha absolutamente interdita, pois para tal tinha transposto o traço longitudinal contínuo que separa as faixas de rodagem em apreço, o motociclo tripulado pelo autor. III - Não tendo a, apenas nessa parte, deficiente manobra do VC, ao mudar de direcção para a Rua de Santa Apolónia de forma oblíqua -ao invés de perpendicular -qualquer relevo para a eclosão do sinistro, já que este se dá em momento posterior, quando tal veículo já está a entrar na dita via. IV - O acidente deveu-se, apenas, à conduta imprudente do autor.
Revista n.º 2681/08 -2.ª Secção Serra Baptista (Relator) Duarte Soares Santos Bernardino
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