Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 06-11-2008
 Usucapião Direito de propriedade Registo predial Presunção de propriedade Presunção juris tantum Danos patrimoniais Equidade
I -Tendo ficado provado que a autora, por si e antepossuidores, semeou pinheiros, colheu pinhas, cortou lenha e limpou o prédio questionado nos autos, durante mais de 50 anos, à vista de toda a gente, de forma continuada e sem interrupção, sem oposição de quem quer que fosse, convicta de que exercia um direito próprio e que não ofendia os de outrem, há que concluir ter a mesma adquirido a propriedade do dito prédio por usucapião. Assim ficando ilidida a presunção de propriedade que para os réus adveio do posterior registo do mesmo prédio na Conservatória do Registo Predial.
II - O julgamento segundo a equidade permitido pelo art. 564.º, n.º 3, do CC apresenta-se-nos como um critério residual, só aplicável quando se tenha provado a existência do dano e estiver esgotada a possibilidade do seu real ou aproximado apuramento.
Revista n.º 2616/08 -2.ª Secção Serra Baptista (Relator) * Duarte Soares Santos Bernardino