ACSTJ de 06-11-2008
Falência Insolvência Sociedade comercial Dissolução de sociedade Personalidade jurídica Sócio Liquidação Liquidação de património
I -A dissolução de uma sociedade comercial não equivale à sua extinção, mantendo a mesma a sua personalidade jurídica. II - São diferentes as consequências da dissolução da sociedade comercial por deliberação dos sócios e por via da declaração de insolvência: sendo aquela feita, primordialmente, no interesse dos sócios e não no dos credores; diferentemente no que nesta última sucede, com o inerente processo colectivo ou concursal de pagamento aos credores. III - Dissolvida uma sociedade comercial por deliberação dos sócios, e não terminada ainda a sua liquidação, pode ser requerida, verificados que se verifiquem os respectivos pressupostos, a sua insolvência.
Revista n.º 1740/08 -2.ª Secção Serra Baptista (Relator) * Duarte Soares Santos Bernardino
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