Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 06-11-2008
 Acção executiva Nomeação de bens à penhora Embargos de terceiro Veículo automóvel Veículo apreendido Privação do uso de veículo Responsabilidade extracontratual Responsabilidade do requerente Nexo de causalidade Obrigação de indemnizar Equidade
I -Age ilicitamente no plano processual, pelo menos com culpa grave, o exequente que, depois de saber que o veículo automóvel que nomeara à penhora pertencia a pessoa diversa da executada, se opõe a três requerimentos por esta formulados a fim de conseguir a sua entrega.
II - A situação é susceptível de se configurar como de responsabilidade civil processual, a que são aplicáveis as normas relativas aos pressupostos da responsabilidade civil extracontratual constantes do Código Civil.
III - Tendo a entrega do veículo automóvel à dona deixado de ocorrer por virtude de os embargos de terceiro haverem sido deduzidos pelo seu sócio-gerente como se fosse o seu proprietário, a haver dano, quedaria inverificado o nexo de causalidade adequada entre ele e a oposição do exequente à referida entrega.
IV - Os juízos de equidade relevam em matéria de cálculo indemnizatório, mas não suprem a inexistência de factos reveladores do dano ou prejuízo reparável envolvente.
V - Como a indemnização em dinheiro é medida pela diferença entre uma datada situação patrimonial do lesado e a que ele então teria se não tivesse ocorrido o dano, não dispensa a lei o apuramento de factos que revelem a existência de dano específico na esfera da pessoa afectada.
VI - A mera privação do uso de um veículo automóvel, sem factos reveladores de dano específico emergente ou na vertente de lucro cessante, é insusceptível de fundar a obrigação de indemnização no quadro da responsabilidade civil.
Revista n.º 3402/08 -7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Ferreira de Sousa Armindo Luís