ACSTJ de 06-11-2008
Tribunal administrativo Tribunal comum Competência material Pedido Causa de pedir Responsabilidade extracontratual Gestão privada Gestão pública Sociedade anónima Empresa concessionária de serviço público Empreitada de obras públicas
I -A competência em razão da matéria dos tribunais é determinada pela forma como o autor configura a acção na sua dupla vertente do pedido e da causa de pedir. II - A definição da competência dos tribunais da ordem administrativa para conhecer da responsabilidade civil extracontratual imputada a pessoas colectivas de direito público já não pressupõe a distinção da sua actividade de gestão pública e de gestão privada. III - Dada a falta de disposição legal nesse sentido, à concessionária da rodovia Túnel da Gardunha, pessoa jurídica de direito privado na forma de sociedade anónima de capital privado, não é aplicável o regime substantivo da responsabilidade civil extracontratual concernente aos entes públicos. IV - Compete aos tribunais da ordem judicial o conhecimento do pedido de indemnização contra ela formulado com base em danos causados em prédio vizinho de outrem na execução das obras dessa rodovia no âmbito daquela concessão.
Agravo n.º 3356/08 -7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Ferreira de Sousa Armindo Luís
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