ACSTJ de 06-11-2008
Acção executiva Embargos de executado Oposição à execução Transacção judicial Extinção da instância
I -A transacção é possível nos embargos de executado. II - Aquela transacção -homologada por sentença, em conformidade com o exarado no art. 300.º, n.º 3, do CPC, e transitada em julgado -só por si não importa a extinção da instância executiva, não fazendo, consequentemente, decisivo óbice ao prosseguimento dos autos -sem prejuízo da ocorrência das causas de extinção da instância referidas no art. 919.º do CPC.
Agravo n.º 3159/08 -2.ª Secção Pereira da Silva (Relator) Rodrigues dos Santos João Bernardo
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