Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 06-11-2008
 Separação judicial de pessoas e bens Divórcio por mútuo consentimento Instância Inventário Relação de bens Bens comuns do casal Bens próprios Partilha dos bens do casal
I -Em 24-09-1999, deu entrada no Tribunal de Família a acção de separação judicial de pessoas e bens, intentada pelo requerido; em 30-11-1999, o recorrido adquiriu uma fracção autónoma; em 16-03-2000, a ré/recorrente contestou a acção judicial de separação de pessoas e bens, tendo, em reconvenção, pedido o divórcio; em 25-11-2002, foi convertida a acção de separação de pessoas e bens em divórcio por mútuo consentimento.
II - Não obstante as modificações que foram ocorrendo, e que o sistema legal não repele, a instância permanece a mesma.
III - Assim, e considerando o disposto no art. 1789.º, n.º 1, do CC, aquela fracção autónoma, porque adquirida posteriormente a 24-09-1999, não se inclui no acervo patrimonial de ambos os cônjuges, para efeitos de relação de bens e partilha subsequente ao divórcio.
Revista n.º 3319/08 -2.ª Secção Oliveira Rocha (Relator) Oliveira Vasconcelos Serra Baptista